Fernanda Diniz Aires, Gisele Mendes De Carvalho
No ano de 2016, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus nº 124.306/2016, oportunidade em que, sob escusa de uma interpretação conforme a Constituição, considerou atípico o aborto praticado até o terceiro mês de gestação. Diante disso, pode-se dizer que a decisão deve ser considerada inconvencional, além de apropriação pelo Poder Judiciário de matéria de competência e legitimidade do Poder Legislativo, violando o princípio da separação dos poderes e da legalidade do direito penal. O objetivo delimitar com precisão o termo inicial dessa proteção (tipo objetivo do delito de aborto) e para tanto foi utilizado o método predominantemente dedutivo e teórico, por meio da análise da jurisprudência e da revisão bibliográfica de diversos periódicos, livros e trabalhos publicados sobre o tema.
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