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Justiça terapêutica e internação compulsória: um desafio à práxis jurídica.

  • Autores: Ana Olga Rebouças Meirelles, Octacilio de Oliveira Andrade
  • Localización: Revista Educação, ISSN-e 1980-6469, Vol. 11, Nº. Extra 3, 2016, págs. 49-49
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Discorrer acerca da justiça terapêutica e internação compulsória é considerado um desafio à práxis jurídica, mesmo sendo um tema atual e com ampla discussão social, porém, de alta complexidade, logo, considera-se essencial discorrer não apenas acerca do fenômeno da dependência química e da internação compulsória, mas sim, as características principais da justiça terapêutica enquanto meio alternativo de tratamento direcionado a dependentes químicos. Destaca-se que a questão da dependência química tem como foco não apenas a saúde pública, mas também o campo sóciojurídico, pois é considerado como um fenômeno complexo, que envolve questões sociais, familiares, pessoais e culturais. A dependência química quer seja do álcool, quer seja de outras drogas, é doença crônica passível de tratamento e o sucesso de qualquer intervenção médica depende do acerto entre a medida usada e as necessidades do paciente, sendo importante o comprometimento familiar na busca da cura, pois o dependente químico tem seu juízo prejudicado pelos vícios que sustém, não tendo controle sobre si próprio. Ademais, a manutenção deste modo de vida representa risco à sociedade, posta a alteração comportamental que a dependência química induz. É válido ressaltar que a questão das drogas no ordenamento jurídico brasileiro sempre foi no tocante à repressão criminal, entretanto, ao longo dos tempos, novos arranjos foram desenvolvidos, logo, ressalta-se que a internação deve ser enxergada como medida excepcional, sendo indicada somente em hipóteses de perigo concreto, isto é, quando houver risco à integridade física, à vida, à saúde do próprio paciente ou terceiros, conforme art. 4º, Lei 10.216/01, ou seja, deve ser aplicada apenas às situações excepcionais de crise com alto risco para o dependente químico logo sua autorização se dá por meio de autorização judicial. Diante disso, ressalta-se que a temática referente à internação compulsória vem sendo muito discutida em todo país, pois a dependência química é um dos fenômenos de mais difícil resolução da humanidade, pois origina inúmeras consequências negativas ao indivíduo, bem como os diversos aspectos envolvidos, bem como os problemas cognitivos e as comorbidades difundidas em psicose, paranoias, esquizofrenia, manias, bipolaridade, entre outras. Todavia, ao Judiciário não cabe decidir em contrariedade às orientações de equipe médica, pois somente esta tem competência para decidir qual o tratamento adequado e qual deve ser sua duração. Por fim, cabe ressaltar que a internação compulsória de dependentes químicos tem sido promovida como uma aposta a justiça com vistas à diminuição do índice da criminalidade, de dependência química e a ressocialização do indivíduo.


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