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Biodireito: os transexuais, o registro civil e a efetividade da norma constitucional para estabelecer princípios de dignidade de pessoa humana

  • Autores: Patricia Mendes Ferreira, Luciana Aparecida Guimaraes
  • Localización: Revista Educação, ISSN-e 1980-6469, Vol. 11, Nº. Extra 3, 2016, págs. 34-34
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Este trabalho demonstrará a problemática que os transexuais vivem na atualidade, vistos sob o aspecto sócio-jurídico. A inviolabilidade do direito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à liberdade e à vida são princípios assistidos pela Constituição Federal a todos, todavia, em nosso direito positivado não vemos previstos, amplamente, disposições legais para amparo aos direitos deste grupo social. A existência de indivíduos que não se identificam com o próprio corpo, a priori, tem-se como saída à adequação psíquica aos atributos físicos, entretanto, na maioria das vezes, isto não funciona, restando desta forma a opção em adequar o corpo à mente, consequentemente, alterando o sexo físico. Nesta perspectiva, o indivíduo depara-se com um novo desafio: conseguir a alteração do prenome e a mudança de sexo no registro civil, procedimento que só tem logrado êxito com intervenções judiciais e é nesta fase que o problema só tem se agravado, visto que, devido às lacunas da lei, muitos julgados de índole conservadora, analogicamente, têm vedado tais pretensões. Importa salientar que a cirurgia de transgenitalização é uma realidade, inclusive com a aprovação do Conselho Federal de Medicina. Com base neste entendimento, este trabalho objetiva-se em demonstrar que, ainda que não realizada a cirurgia, a mudança de sexo e prenome no Registro Civil do transexual são consequências lógicas para efetivação da ordem Constitucional, qual seja, manutenção de uma vida digna aos cidadãos.


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