Santo Ildefonso, Portugal
(I) it is highly debatable that the rule of company law which prescribes the nullity of resolutions approved at a meeting for which not all shareholders have been convened should apply to the convening of honorary members of cooperatives, when such members exist; (ii) vote secrecy, which is mandatory for the election of members of cooperative bodies and for “matters of personal incidence of cooperators”, should apply to resolutions in which the qualities or behaviour of cooperators is assessed for the purpose of disciplinary or civil proceedings, removal, or application of legal and statutory sanctions, whether or not they sit on cooperative bodies
(I) é muito discutível que deva aplicar-se à convocação dos membros honorários de uma cooperativa, quando existam, a regra de direito societário que prescreve a nulidade das deliberações aprovadas em assembleia geral para a qual não tenham sido convocados todos os sócios; (ii) a obrigatoriedade de voto secreto, imperativamente prevista para a eleição de titulares de órgãos sociais e para “assuntos de incidência pessoal dos cooperadores”, deve aplicar-se a outras deliberações em que se apreciem, para efeitos de ação disciplinar ou civil, destituição ou aplicação de outras sanções, as qualidades ou comportamentos de cooperadores, sejam ou não membros dos órgãos sociais
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