Jaime Leonidas Miranda Alves, Ed Willian Fuloni Carvalho
One of the most prominent subjects in constitutional law is the right of access to justice. This is because of its relevance: access to justice is a metaright that allows the realization of other rights.
This means that cannot be a democratic rule of law without proper access to justice. One of the main works concerning the analysis of the theme consists in Garth and Cappelletti's “Access to Justice”.
In this book, the main obstacles to access to justice are identified, as well as three solutions (the so called waves). The first concerns the economic aspects. Thus, access to justice was studied from its quantitative perspective of justice for the poor, with the development of institutes such as the exemption of costs and the strengthening of the legal aid. The second refers to advances in collective protection (class actions) and aims to protect rights whose ownership is undefined or whose judicial protection does not bring enough benefits from an individual perspective. Finally, the third wave perceives bureaucratization as an obstacle to access to justice, thus proposing its overcoming by the development of a multi-door system. Recently, new waves have been pointed by the doctrine.
Economides argues for the existence of a fourth wave, which takes care of the humanistic formation of judicial actors, while Roger teaches the existence of a fifth, regarding international courts. Through the use of the concretizing constitutional hermeneutics, it is argued that one of the biggest challenges for effective access to justice is the lack of knowledge about rights, especially by those in a vulnerable situation. This lack of information results in inaccessibility of justice and education in rights, constitutional obligation of the Public Defenders, shows itself as a way to overcome this obstacle, and therefore can be characterized as a new wave of access to justice.
Um dos tópicos mais proeminentes no direito constitucional e na seara processual civil é direito ao acesso à justiça. Isso se dá por sua relevância: o acesso à justiça é metadireito que possibilita o gozo dos demais direitos. É dizer: não há Estado Democrático de Direito sem acesso à justiça. Nesse cotejo, um dos principais trabalhos concernentes à análise do tema consiste na obra Acesso à Justiça, de Garth e Cappelletti. Nela, são identificados os principais obstáculos ao acesso à justiça e propostas três soluções (as chamadas ondas renovatórias). A primeira se refere aos aspectos econômicos, em um acesso à justiça pensado em sua perspectiva quantitativa, de justiça para os pobres, com o desenvolvimento de institutos como a isenção de custas e o fortalecimento do sistema público de assistência jurídica. A segunda onda refere-se aos avanços na tutela coletiva e tem por objetivo promover a defesa de direitos cuja titularidade é indefinida ou cuja tutela em juízo não se mostre vantajosa sob uma ótica individual. Por fim, a terceira onda percebe a burocratização como óbice ao acesso à justiça, propondo-se, com isso, o desenvolvimento de um sistema multiportas. Mais recentemente, novas ondas foram apontadas pela doutrina. Utilizando-se da hermenêutica constitucional concretizadora, defende-se a tese de que um dos desafios para o acesso efetivo à justiça é a falta de conhecimento em direitos, especialmente dos grupos em situação de vulnerabilidade. Esse déficit informacional tem por consequência a inacessibilidade da justiça e a educação em direitos, missão institucional da Defensoria Pública, se apresenta como forma de superá-lo, caracterizando-se como uma nova onda renovatória de acesso à justiça.
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