Brasil
Este estudo se destina a examinar a problemática da tributação das criptomoedas, eis que, há uma grande dificuldade de categorização de sua natureza jurídica, tendo em vista a não-existência de autoridade responsável pela sua regulamentação. Em 2018, o Brasil e Suíça assinaram a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais introduzindo limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda, o que pode colocar um fim nas discussões de transferências ocorridas no exterior com o uso de moedas virtuais. Dessa forma, encerrando a discussão do ‘para quem devo pagar?’. Trata-se, portanto, de artigo que busca analisar a complexa relação entre o poder-dever de tributar e o modelo adequado para cobrança sobre as operações com moedas virtuais. O tema suscita numerosas perguntas, pois não se pode recorrer às leis complementares e ordinárias, antes de esgotar o enfrentamento constitucional da matéria. O contribuinte não deve ficar exposto aos poderes do Estado sem qualquer observância do princípio da legalidade, muito menos pagar impostos abusivos sobre a operação com moedas virtuais, cuja natureza resta indefinida legalmente.
This study aims to examine the problem of taxation of cryptocurrencies, as there is a great difficulty of categorizing its legal nature, in view of the lack of authority responsible for its regulation. In 2018, Brazil and Switzerland signed the Convention to Eliminate Double Taxation on Income Taxes and Prevent Tax Evasion and Avoidance by introducing limits on the tax powers of the contracting countries, eliminating or minimizing the possibilities of double taxation of income, This could put an end to foreign transfer discussions using virtual currencies. That way, ending the discussion of ‘who should I pay for?’. It is, therefore, an article that seeks to analyze the complex relationship between the power-duty to tax and the appropriate model for charging on virtual currency transactions. The subject raises many questions because it is not possible to resort to the ordinary and complementary laws before the constitutional confrontation of the subject has been exhausted. The taxpayer should not be exposed to the powers of the state without any observance of the principle of legality, not even pay abusive taxes on the operation with virtual currencies, the nature of which remains legally undefined.
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