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A tutela do direito à saúde pela Administração Pública: Delineando o conceito de tutela administrativa sanitária

    1. [1] Universidade Federal do Ceará

      Universidade Federal do Ceará

      Brasil

    2. [2] Universidade Federal de Santa Catarina

      Universidade Federal de Santa Catarina

      Brasil

  • Localización: Revista de Investigações Constitucionais, ISSN-e 2359-5639, Vol. 7, Nº. 2, 2020 (Ejemplar dedicado a: maio/agosto), págs. 601-629
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The protection of the right to health by the Public Administration: Outlining the concept of health administrative protection
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The phenomenon of health judicialization centralizes, pre-dominantly, the discussion of dilemmas arising from public policy in the context of the Judiciary Power. Thus, this resear-ch aims to establish a specific administrative perspective for the protection of the right to health. The problem revolves, then, around the delineation of the notion of administrative protection for health, its elements and legal foundations. The methodological approach is inductive, based on bi-bliographic and documentary research techniques. It is concluded that the right to health and the respective public policy deserve to enjoy administrative protection properly sanitary, to boost the protagonism of the Administration and minimize conflict situations, balancing the objective subjective dimensions

    • português

      O fenômeno da judicialização da saúde centraliza, predominantemente, o debate de dilemas decorrentes da política pública no âmbito do Poder Judiciário. Dessa maneira, esta pesquisa tem por intuito estabelecer uma perspectiva administrativa específica para a proteção do direito à saúde. A problemática gira, então, em torno do delineamento da noção de tutela administrativa para a saúde, seus elementos e fundamentos jurídicos. A abordagem metodológica é do tipo indutiva, apoiando-se nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que o direito à saúde e a política pública respectiva merecem gozar de tutela administrativa propriamente sanitária, a impulsionar o protagonismo da Administração e minimizar situações de conflito, equilibrando as dimensões objetiva e subjetiva. 


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