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O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas e a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para fins de inelegibilidade dos prefeitos municipais

    1. [1] Universidade do Estado de Santa Catarina

      Universidade do Estado de Santa Catarina

      Brasil

  • Localización: Revista Controle: Doutrinas e artigos, ISSN-e 2525-3387, ISSN 1980-086X, Vol. 17, Nº. 2, 2019, págs. 46-73
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The previous opinion emitted by the Audit Court and the applicability of the Clean Record Act for the purpose of ineligibility of the Mayors’ accounts
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The purpose of this study is to analyze the applicability of the new wording of section 1, bill I, paragraph “g” given by the Complementary Law nº 135/2010 (Clean Record Act) to the Complementary Law nº 64/1990 for ineligibility purposes on occasion of accounts rejection. The research was conducted by means of bibliographic survey, legislation and debates at the Federal Supreme Court, which emphasize the importance of previous opinion as an instrument of control, the assumptions of ineligibility for accounts rejection and omission of the City Council in the judgment of such accounts. It is concluded that the understanding of the Federal Supreme Court attributing to the City Council the decision for the purpose of ineligibility for accounts rejection mitigates the applicability of the studied object, since the City Council has no obligation to judge the mayor’s accounts.

    • português

      Este estudo tem como objetivo analisar a aplicabilidade da nova redação do artigo 1º, inciso I, alínea “g” dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) à Lei Complementar nº 64/1990 para fins de inelegibilidade por ocasião da rejeição de contas. A pesquisa foi realizada mediante levantamento bibliográfico, legislação e debates suscitados no Supremo Tribunal Federal, onde se ressalta a importância do parecer prévio como instrumento de controle, os pressupostos de inelegibilidade por rejeição de contas e a omissão da Câmara Municipal no julgamento de referidas contas. Conclui-se que o entendimento do Supremo Tribunal Federal atribuindo ao Poder Legislativo Municipal a decisão para fins de inelegibilidade por rejeição de contas mitiga a aplicabilidade do dispositivo sob estudo, já que a Câmara Municipal não possui obrigação de julgar as contas de prefeito.


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