The Federal Constitution sets forth a number of specific powers to the Court of Auditors. The judging of those accounts that give cause to loss, loss or other irregularity resulting in prejudice to the Exchequer. The process of making Special Accounts is an instrument of notable importance to the Court of Auditors, especially for compliance with this express constitutional commandment. The paper about this study process took place within the Court of Auditors, with the goal of highlighting the volume of financial resources inherent in decisions of merit resulting from the imputation of debt or making provision of penalty in the period 2013 to 2017, with all due attention to effectiveness of enforcement decisions, necessary for the formalization of the recovery procedure, when applicable. The damage caused to public coffers avocam large figures of the national currency and the principle of ample defense, applied exhaustively, it’s not enough to erase the mismanagement which can attest, deserving highlight innovative actions in favour of efficiency and effectiveness of external control and the recent attacks by those who insist on the wrong side of the control. Through the analysis of the data, it appears that the information gathered portray the importance of these tools processais, offering subsidies needed for formulating new directed studies applicable to the matter in the interests of public assets.
A Constituição Federal elenca uma série de competências específicas ao Tribunal de Contas da União. Dentre elas, merece destaque a de julgar as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. O processo de tomada de contas especial é um instrumento de notável importância à Corte de Contas, sobretudo para o cumprimento desse expresso mandamento constitucional. O artigo realizou o estudo acerca desse processo no âmbito do Tribunal de Contas da União, com o objetivo de evidenciar o volume dos recursos financeiros inerentes às decisões de mérito, resultantes da imputação de débito ou cominação de multa no período de 2013 a 2017, com o devido destaque à eficácia de título executivo dessas mesmas deliberações, necessária à formalização do processo de cobrança executiva, quando couber. Os danos causados aos cofres públicos avocam vultuosas cifras da moeda nacional vigente e o princípio da ampla defesa, aplicado de forma exaustiva, não é suficiente para elidir a má gestão que se pode atestar, merecendo destaque as ações inovadoras em prol da eficiência e eficácia do controle externo e as recentes investidas por parte daqueles que insistem na contramão do controle. Por meio da análise dos dados, depreende-se que as informações levantadas retratam a importância dessas ferramentas processuais, oferecendo subsídios necessários para a formulação de novos estudos dirigidos aplicáveis à matéria, em prol do patrimônio público.
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