Iris Cintra Basilio, Marcos Ehrhardt Júnior
Em abril do ano de 2009, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou como não recepcionada, pela Constituição da República de 1988 (CR/1988), a Lei 5.250/1967 (também conhecida como “Lei de Imprensa”). A não recepção do diploma legal mencionado teve como consequência a ausência de norma que regulasse, por exemplo, o direito de resposta nos casos de excesso cometido pelos profissionais da imprensa e veículos de comunicação em face de particulares e agentes públicos. O Supremo ainda fixou premissa importante, no que se refere à prevalência da liberdade de imprensa sobre os direitos à imagem, intimidade, honra e vida privada. Tais questões, dentre outras, serão objeto de análise no presente trabalho.
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