No contexto da gestão do patrimônio de famílias internacionais, cumpre discutir não apenas as regras de conflito brasileiras acerca do regime de bens do casamento – e sua extensão às uniões estáveis – e das sucessões (sobretudo como tema de planejamento sucessório), como também a dificuldade de se reconhecer a autonomia conflitual em matérias de direito disponível no direito brasileiro.
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