Braga (São José de São Lázaro), Portugal
Procuraremos apresentar uma breve análise do regime da responsabilidade por dívidas no decurso do casamento e respetivas compensações. As compensações pelo pagamento de dívidas do casal são diferidas para o momento da liquidação e partilha da comunhão. Daqui resultará a eventual existência de compensações irrisórias, não salvaguardando o equilíbrio visado entre os diferentes patrimónios existentes nos regimes de comunhão. Tal problema poderá ser contornado se se admitir atualizações dos valores em causa, não restringindo as compensações devidas no momento da liquidação e partilha da comunhão ao seu valor meramente nominal à data do facto que lhes deu origem.
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