O presente trabalho apresenta uma proposta de reconstrução dos conceitos relacionados ao processo coletivo, desenvolvidos no Brasil e adotados em diversos países da Ibero-América. Demonstra-se que as noções de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conquanto historicamente relevantes, são inadequadas e imprecisas para a condução empírica do sistema processual. Propõe-se, a partir dessa constatação, o desenvolvimento de uma classificação de litígios coletivos, cujos conceitos são construídos indutivamente, a partir de casos tratados em processos coletivo. Sustenta que a tipologia de litígios é capaz de orientar, mais precisamente, a propositura, processamento e decisão de ações coletivas.
This paper presents a proposal to reconstruct the basic concepts that orient collective redress. They were developed in Brazil and exported to many countries in Ibero-America. I demonstrate that the notions of diffuse, collective and individual homogenous rights are imprecise and inadequate to orient a collective redress system. I propose to replace these concepts with a typology of collective rights, built from a perspective of the rights that have been violated.
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