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Mulheres perigosas: A dualidade desviante das loucas infratoras

  • Autores: Érica Quináglia Silva, Beatriz Figueiredo Levy
  • Localización: Anuário Antropológico, ISSN 2357-738X, ISSN-e 0102-4302, Vol. 45, Nº. 2, 2020, págs. 28-53
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Dangerous women: The deviant duality of crazy offenders
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The history of judicial asylums has numerous records of abuse and violations of inmates' rights, who, dehumanized, were neglected, and socially excluded. The psychiatric reform, formalized by the Law No. 10,216/2001, was a milestone in changing this model with the legal provision of extinction of spaces like these. However, the desired changes did not reach people with mental disorders who had a conflict with the law. Branded as dangerous, because they are considered not only crazy but criminals, their only destination would remain these total institutions. To these people a security measure is implemented in ambulatory treatment or hospitalization modalities. Isolation via hospitalization occurs in these judicial asylums. In the state of Pará, it occurs at the Penitentiary General Hospital. This work aimed to know women in this context through an ethnography in documents, processes, psychiatric and psychosocial reports. When we analyze the social gender marker in these prison-hospitals, we find that the confinement of women regarded as dangerous has a moral evaluation in the background. In this sense, there is a potentialized marginalization that falls on them beforehand. Doubly stigmatized, crazy and criminal, they are often forgotten and silenced.

    • português

      A história dos manicômios judiciários traz inúmeros registros de maus tratos e violações de direitos dos internos, que, desumanizados, eram negligenciados e excluídos socialmente. A reforma psiquiátrica, formalizada por meio da Lei nº 10.216/2001, foi um marco na mudança desse modelo com a previsão legal de extinção de espaços como esses. Todavia, as mudanças almejadas não alcançaram as pessoas com transtornos mentais que tiveram um conflito com a lei. Tachadas de perigosas, por serem consideradas, além de loucas, criminosas, a elas o único destino continuaria a ser as referidas instituições totais. A essas pessoas é aplicada uma medida de segurança nas modalidades de tratamento ambulatorial ou de internação. O isolamento via internação se efetiva nos referidos manicômios judiciários. No estado do Pará, ele ocorre no Hospital Geral Penitenciário. Este trabalho teve como objetivo conhecer as mulheres nesse contexto por meio de uma etnografia em documentos, processos, laudos psiquiátricos e relatórios psicossociais. Quando analisamos o marcador social de gênero nesses hospitais-presídios, verificamos que o enclausuramento das mulheres tidas como perigosas tem como pano de fundo uma avaliação moral. Nesse sentido, há uma marginalização potencializada que recai, de antemão, sobre elas. Duplamente estigmatizadas, loucas e infratoras, elas são amiúde esquecidas e silenciadas.


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