The present paper analyzes the art. 25 of the Brazilian Penal Code in the context of the reform carried out by Law nº 13.964/2019, which included the sole paragraph to that penal provision. First, we will explain the reasons why the reform was unnecessary, pointing out a repetition of the institute of self-defense in favor of state agents in the sole paragraph of the caput. In addition, we will address some theories in Germany that seek to justify the application or not of the general cause of justification for state agents. Then we will explain the omission of the legislator in front of some essential points of the institute of self-defense. Within this topic we will deal with three aspects: the need for defense action, encompassing both the adequacy and the use of effective minimum means as an alternative to moderate means; the imperative of self-defense, which limits or even excludes the self-defense of the victim in certain situations; and excusable excess in self-defense.
O presente artigo pretende analisar o art. 25 do Código Penal brasileiro no contexto da reforma levada a efeito pela Lei nº 13.964/2019, que incluiu o parágrafo único àquele dispositivo penal. Primeiramente, explanar-se-ão os motivos pelos quais a reforma foi desnecessária, apontando uma repetição do instituto da legítima defesa em favor de agentes de segurança no parágrafo único do caput. Adicionalmente, serão abordadas algumas teorias na Alemanha que buscam justificar a aplicação ou não da causa geral de justificação em prol de agentes estatais. Em seguida, abordar-se-á a omissão legislativa frente a alguns pontos essenciais do instituto da legítima defesa. Dentro deste tópico, serão tratados três aspectos: a necessidade da ação de defesa, englobando tanto a adequação quanto a utilização de meios mínimos efetivos como uma forma alternativa aos meios moderados; a imperatividade da legítima defesa, que limita ou até mesmo exclui a legítima defesa do agredido em determinadas situações; e o excesso escusável na legítima defesa.
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