Brasil
The concept of family has undergone several modifications over the years, encompassing all new types beyond the hitherto recognized concept of family. Thus, this article aims to analyze the concepts of socio-affective affiliation and multiparenting under the light of the ruling issued by the Federal Supreme Court, in the general repercussion, which recognized the applicability of such institutes in the Brazilian reality and its consequent legal effects. To this end, we will also analyze provisions 63 and 83 of the National Council of Justice that regulated and instrumentalized the recognition and registration of this kind of affiliation in an extrajudicial way. For this purpose, we will use the teachings of doctrineers such as Maria Berenice Dias (2015), Rodrigo Cunha Pereira (2017), Christiano Cassettari (2017), Anderson Schreiber, among others, will also be consulted some judges of the Brazilian courts, in order to demonstrate that the CNJ's provisions came from the urgent need to legitimize a reality present in a large number of Brazilian families. Thus, for the understanding of how multiparenting and socio-affective affiliation are constituted we will present concepts such as: family, affectivity, the coexistence between biological and affective parenting, the possession of the state of child and the relationship of these concepts with what was determined by provisions analyzed here.
O conceito de família sofreu diversas modificações durante os anos, abrangendo todos os novos tipos além do até então reconhecido conceito de família. Assim, o presente artigo tem como objetivo uma análise dos conceitos de filiação socioafetiva e multiparentalidade sob à luz da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, que reconheceu a aplicabilidade de tais institutos na realidade brasileira e seus consequentes efeitos jurídicos. Para tanto, analisaremos também os provimentos 63 e 83 do Conselho Nacional de Justiça que regulamentaram e instrumentalizaram o reconhecimento e registro dessa espécie de filiação de forma extrajudicial. Para esse intento, nos utilizaremos dos ensinamentos de doutrinadores como Maria Berenice Dias (2015), Rodrigo Cunha Pereira (2017), Christiano Cassettari (2017), Anderson Schreiber, dentre outros, também serão consultados alguns julgados dos tribunais brasileiros, com o escopo de demonstrar que os provimentos do CNJ vieram da necessidade premente de se legitimar uma realidade presente em um grande número de famílias brasileiras. Desse modo, para que o entendimento de como a multiparentalidade e a filiação socioafetiva se constituem apresentaremos conceitos como: família, afetividade, a coexistência entre parentalidade biológica e afetiva, a posse da estado de filho e a relação dessas conceituações com o que foi determinado pelos provimentos aqui analisados.
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