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Responsabilidade médica face ao termo de consentimento do paciente

    1. [1] Universidade de Marília

      Universidade de Marília

      Brasil

  • Localización: Governança e direitos fundamentais: revisitando o debate entre o público e o privado / coord. por Solon Henriques De Sá e Benevides, Francisco De Sales Gaudêncio; Fábio da Silva Veiga (dir.), Rubén Miranda Gonçalves (dir.), 2020, ISBN 978-84-09-17702-8, págs. 357-371
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O termo de consentimento informado é a autonomia do paciente face ao profissional da medicina. Em sendo assim, mostra-se de suma importância analisar a prática médica no Brasil na contemporaneidade, mostrando as normas acerca da responsabilização civil, bem como os avanços ocorridos nesta atividade e como ainda, não impedem os casos de erro médico. A presente pesquisa foi desenvolvida conforme o método de abordagem dialético, bem como a técnica da pesquisa bibliográfica. Respeitar a autonomia do paciente, quando do contrato de consentimento tem o objetivo de mesmo deixando certa margem de decisão e liberdade de ação aos médicos, conseguir o paciente demonstrar em um fortuito erro ocorrido, até que o ponto o profissional conservou sua independência. Para justificar tal premissa buscou-se desenvolver um estudo acerca da conduta deste, quando, agindo em desconformidade com a boa prática médica, acaba por realizar um dano ou a má conduta clínica. O direito trata do tema sob o enfoque da responsabilidade médica a qual pode ser objeto de responsabilidade civil nas modalidades subjetiva e objetiva, onde a primeira elenca os pressupostos da culpa strictu sensu (negligência, imperícia e imprudência), com o liame da conduta do agente por ação ou omissão voluntária, o nexo causal e o dano experimentado pela vítima. Já na segunda modalidade, releva-se o elemento culpa, bastando haver o dano para que o causador deste tenha o dever de indenizar a vítima. Há ainda o enfoque administrativo para disciplinar tal conduta com o processo ético médico, que em muitos casos acaba seguindo a decisão da responsabilidade civil. A justificativa da escolha do tema se dá pela necessidade de estreitar responsabilidades entre profissional para com o paciente quando do tratamento da dignidade da pessoa humana. Procura-se levar em conta com o termo de consentimento, em eventual julgamento do profissional, a análise se o mesmo podia fazer ou sabia o que fazer em determinado procedimento. É a forma como o direito tem conseguido fazer prova nos tantos casos de erro médico, os quais são praticamente impossíveis de ser provados por serem tratados muitas vezes como fatalidades. O intuito da pesquisa está em estreitar laços entre o que se tem e pretende com o termo de consentimento informado com a responsabilidade civil médica em caso de erro.


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