O gerenciamento do processo mostrou-se uma importante ferramenta de superação do formalismo liberal a fim de se alcançar maior efetividade processual. Desde Franz Klein, a ideia era a de conceder maiores poderes ao juiz para que pudesse racionalizar e flexibilizar o procedimento favorecendo a resolução material do conflito. Analisando os modelos austro-germânico e americano de gerenciamento do processo, pretende-se fazer uma reflexão sobre o modelo brasileiro, e se o protagonismo do juiz no gerenciamento do processo deve ser revisto, tendo em vista que o direito processual civil contemporâneo traz em sua essência a comparticipação dos sujeitos processuais.
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