As garantias constitucionais da jurisdição fornecem dados essenciais para compreender os sistemas constitucionais e processuais da Espanha, como elementos necessários à configuração da jurisdição constitucional e garantia efetiva dos direitos inscritos nos sistemas jurídico- constitucionais espanhóis. O Tribunal Constitucional Espanhol concorre com a objetividade da jurisdição (arts 164, CE; 86 e ss. Lei Orgânica do Tribunal Constitucional - LOTC). É um órgão institucionalmente dotado de independência, no qual se observa, considerado frente aos demais órgãos constitucionais (art. 1, 1o, LOTC) como no Estatuto Interno de seus magistrados, que são inamovíveis em seu mandato (art. 159, 5o, CE), encontrando-se apenas submetidos a Constituição e a Lei Orgânica (art. 1, 1o, LOTC). Esse estudo tem como objetivo analisar o Tribunal Constitucional Espanhol, à luz da Constituição Espanhola e da Lei Orgânica n. 2/1979, do Tribunal Constitucional Espanhol. Utilizou-se como método a consulta em plataformas físicas e virtuais. Os estudos coletados permitiram atingir os resultados pretendidos.
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