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Resumen de O papel das forças extraparlamentares no processo de criação do direito: o juiz, o ativismo e a democracia

Patrícia Spagnolo Parise Costa, José Rodrigo Rodríguez

  • português

    A ideia de ativismo judicial foi construída sobre a tradicional teoria da separação de poderes de Montesquieu, em que um Poder Judiciário proativo denotaria lesão ao Estado Democrático de Direito, por interferência na atuação dos poderes políticos. Neste âmbito, emergiram os seguintes questionamentos: como o ativismo judicial poderia ser pensado a partir de um arranjo desnaturalizado de separação de poderes? Poderiam os juízes atuarem na criação do Direito na condição definida por Franz Neumann como força extraparlamentar de mudança social? Quais seriam os limites para tal? A partir de tais perguntas, objetivou-se demonstrar os equívocos de Montesquieu e a possível viabilidade de os juízes atuarem no processo de mudança social, por meio da criação do Direito. Ademais, pretendeu-se comparar as figuras do ativismo judicial e da zona de autarquia. Para tanto, valeu-se da pesquisa bibliográfica e do método dedutivo. Concluiu-se que o ativismo pode ser pensado em termos frutíferos, desde que instrumentos de democratização aptos a propiciar o diálogo entre o Judiciário e o povo sejam fortalecidos, de forma a legitimar as decisões judiciais, evitando a ocorrência de zonas de autarquia. Desta forma, os juízes estariam aptos a figurarem no processo criador do direito, como agentes de representação extraparlamentar.

  • English

    The idea of judicial activism was built on Montesquieu's traditional theory of separation of powers, in which a proactive Judiciary would denote injury to the Democratic Rule of Law, due to interference in the performance of political powers.

    In this context, the following questions emerged: how could judicial activism be thought from a denaturalized arrangement of separation of powers? Could the judges act as a law creator in the condition defined by Franz Neumann as an extraparliamentary force for social change? What would be the limits for this? From these questions, the objective was to demonstrate Montesquieu's mistakes and the viability of the judges’ participation in social change process, through the creation of Law.

    Furthermore, the study intendeds to compare the figures of judicial activism and the autarchy zone. For this, it was used bibliographic research and the deductive method.

    It was concluded that activism can be thought positivily, as long as democratization instruments are able to promote the dialogue between the Judiciary and the people are strengthened, in order to legitimize judicial decisions, avoiding the occurrence of autarchy zones. So, the judges would be able to appear in the process that creates the law, as extra-parliamentary representation agents.


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