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Opus operatum e opus operantis: quando a validade do direito se desconecta da virtude de quem o aplica

    1. [1] PPGD/FDSM e PPGB/Univás
  • Localización: Estudos de religiao, ISSN 0103-801X, Vol. 32, Nº. 2, 2018 (Ejemplar dedicado a: Estudos de Religião - maio/ago.), págs. 139-161
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Esta pesquisa estabelece uma aproximação entre leitourgia e  jurisdictio, baseada na arqueologia do officium de Giorgio Agamben, para observar a correlação entre os processos históricos de legitimação simbólica do ministério sacerdotal litúrgico e das competências jurisdicionais. Pretendemos, com isso, oportunizar uma releitura da relação entre liturgia, jurisdição e política, de modo a desencadear uma reflexão crítica sobre as condições de inteligibilidade da separação entre sujeito e ator social, pessoa e cargo, indivíduo e função, decisão e organização. Como resultado, sinaliza-se a separação entre opus operatum e opus operantis, operada pelo Concílio de Trento em 1545, que tornou explícita a separação entre a virtude da obra e a virtude quem a realiza.


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