This commentary, which is based on the mental path followed by the Court of Appeal of Guimarães, aims to critically analyse the general assemblies of delegates. In the judgment under review, the Court was called upon to review the statutes of a Cooperative, according to which the general assembly would take place with the presence of delegates elected by the cooperators in their various sections, instead of the cooperators by themselves. The question is whether this solution is compatible with the principle of democratic member control, as laid down in article 3 of the Cooperative Code. To this end, we need to understand the idea behind the principle and to assess whether it allows cooperators’ indirect or represented participation.
O presente comentário visa, partindo do percurso mental seguido pelo Tribunal da Relação de Guimarães, analisar criticamente a figura das assembleias gerais de delegados. No acórdão em anotação, o Tribunal foi chamado a apreciar os estatutos de uma Cooperativa que preveem que a assembleia geral se realize com a presença, não dos cooperadores, mas de delegados por aqueles eleitos nas suas diversas secções. O cerne da questão passa por aferir a compatibilidade desta solução com o princípio da gestão democrática, tal como vertido no artigo 3.º do Código Cooperativo. Para o efeito, importará compreender a teleologia subjacente ao princípio, aferindo se ele consente a existência deste tipo de participação indireta ou representada dos cooperadores
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