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Resumen de Legislação florestal na passagem do século XVIII para o XIX: permanências, rupturas e contradições no caso da Ilha de Santa Catarina

Susana Cesco, Cláudia Cristina Azeredo Atallah

  • A América portuguesa deveria responder a leis, decretos, alvarás e ordenações elaborados no reino. Até a transferência da corte para o Brasil, em 1808, as decisões relativas às conquistas na América, ao menos em nível formal, tinham Lisboa como centro. Foi a partir do final do século XVIII que uma legislação voltada para a questão florestal começou a ser efetivamente formulada. Este trabalho visa investigar tais leis e decretos, e os contextos sob os quais foram elaborados, considerando que elas não respondiam a interesses preservacionistas, mas sim, econômicos. Ponderaremos, ainda, sobre as permanências, rupturas e contradições na legislação de cunho florestal observadas na época. Apresentamos, para tal intento, um estudo de caso sobre a Ilha de Santa Catarina, na passagem do século XVIII para o XIX. Procuramos articular a compreensão da construção desse arcabouço legal com a sociedade de final de Antigo Regime, matizando questões como territorialidade e relações de poder, com o objetivo de demonstrar uma mudança na forma de compreensão e enfrentamento do tema.


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