A pesquisa, desenvolvida por meio do método dedutivo e com metodologia de procedimento monográfica, denota que a Constituição de 1988 consagra amplo catálogo de direitos sociais. Tais direitos, na perspectiva do constitucionalismo pós-Segunda Guerra, são percebidos como normas jurídicas vinculantes e não como simples recomendações ao legislador.
Esse reconhecimento de normatividade aos direitos sociais impôs, historicamente, a necessidade de reflexão sobre as suas diferenças estruturais e funcionais em relação aos direitos individuais. Apesar da enorme proximidade entre as diversas categorias de direitos fundamentais, a dogmática constitucional tem reconhecido que os direitos sociais exigem realização preferencialmente mediante a prestação de serviços públicos, que é o meio mais adequado de satisfazer esses direitos não apenas em uma perspectiva individual-liberal, mas de forma vinculada à persecução dos objetivos fundamentais da República, mormente a realização do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais. Os resultados da pesquisa denotam que a discussão sobre serviço público deve ocupar a preocupação central da atuação do Poder Público no plano dos direitos sociais. Isso não significa negar a possibilidade de satisfação desses direitos pela via judicial, mas implica reconhecer que, em face de limites institucionais da atuação do Judiciário, o serviço público, prestado por intermédio de específico regime jurídico, possui maior capacidade institucional de efetiválos de modo consoante ou mais conforme as exigências do princípio da socialidade.
The Constitution of 1988 stablishes a wide canon of social rights. Such rights, in the perspective of the post second world war constitutio-nalism, are seen as juridically-binding norms and not simple recommendations by the legislator – as they could come to be perceived. This acknowledge-ment of the normativity of social rights – has historically imposed the necessity of reflection upon their structural and functional differences as to individual rights. Despite the huge proximity among the various categories of fundamental rights, the cons-titutional theory has recognized that social rights demand fulfillment, preferably, by the public service practice, which is the most appropriate means for the fulfillment of such rights –, not only from a liberal individual perspective, but in a binding form for the accomplishment of the fundamental objectives of the republic, especially, in the accomplishment of the national development and in the reduction of the social and regional inequalities. As it shows, the debate on (the) public service must stand as the main focus of concern of the operation of the Pu-blic Power in the realm of social rights. It does not mean, by any reality, a denial of such rights being able of reach by the judicial way of possibility, it im-plies the recognition – in the reality of institutional limitations being existent for the acting of the Judi-cial Power –, that (the) public service as provided by the specific legal regime, has a greater institutional capacity to actualize them in a more highly corres ponding or in accordance-form to the requirements of the principle of sociality.
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