Brasil
This article aimed to analyze the achievement of social rights by the Brazilian Supreme Court under the Constitutional State model influenced by possibility thought. The achievement of social rights remains as one of the challenges of contemporary constitutionalism to justify the effort of academic community in search of better conditions for its implementation. The central hypothesis of this work is that the constitutional decisions of the Brazilian Supreme Court, which evoke the argument named reserve of possibilities, do it without empirical justification and disregarding the assumptions of possibility thought. The most obvious theoretical influence here is the doctrine of Peter Häberle, especially presented in Pluralism and Constitution. In the methodological aspect, the parallel comparison method was chosen to, in the universe of selected decisions, helps describing the compatibility, or not, of invocation of reserve of possibilities by supreme court Justices and the assumptions of the Possibility Constitutional State model. Among such assumptions, stand out the dynamic theory of the Constitution, the realiza-tion of fundamental rights influenced by open society hermeneutics, as well the cooperative and dialogic action of public agents. From the analysis of thirteen decisions select by the years 2013 to 2016, just one indicated that there is an inceptive discourse in Brazilian Supreme Court that honors constitutional dynamic dialogue between public agents, in addition to promoting the cooperative achievement of social rights by an open society community of interpreters.
Com o presente artigo tevese por objetivo analisar a concretização dos direitos fundamentais sociais pelo Supremo Tribunal Federal à luz do modelo de Estado Constitucional influenciado pelo pensamento possibilista. A concretização dos direitos fundamentais sociais continua sendo um dos desafios do constitucionalismo contemporâneo a justificar o esforço da comunidade acadêmica em busca das melhores condições de sua implementação. A hipótese central que conduz a reflexão a ser exposta é que as decisões constitucionais da Suprema Corte brasileira estão a invocar a reserva do possível sem justificativas empíricas e sem considerar os pressupostos do Estado Constitucional Possibilista. A influência teórica mais evidente no presente trabalho é a doutrina de Peter Häberle, especialmente a obra Pluralismo e Constituição. No aspecto metodológico, por meio das técnicas bibliográfica e documental, destacase a comparação paralela como o caminho escolhido para, no universo de decisões selecionadas, extrair a conformidade, ou não, da invocação da reserva do possível com os pressupostos do pensamento possibilista. Entre tais pressupostos destacamse a teoria dinâmica da Constituição, a concretização dos direitos fundamentais influenciada pela hermenêutica da sociedade aberta de intérpretes da Constituição, bem como a atuação cooperativa e dialogal dos membros e órgãos das funções de poder. Da análise dos 13 precedentes selecionados, apenas um deles, o Recurso Extraordinário n. 592.581, indicou que há um discurso incipiente na Suprema Corte que prestigia a dinâmica constitucional, a concretização cooperativa dos direitos fundamentais, bem como o diálogo entre as funções de poder, em conformidade com o que preconiza o paradigma do Estado Constitucional Possibilista.
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