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Intervenção estatal nas entidades esportivas brasileiras: flexibilização da autonomia constitucional?

    1. [1] Fundação Getulio Vargas

      Fundação Getulio Vargas

      Brasil

  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 10, Nº. 1 (janeiro/abril), 2019, págs. 73-103
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O artigo aborda os limites constitucionais sobre a autonomia no modelo de gestão desportiva que vigora no Brasil. Tradicionalmente, as possibilidades de intervenção estatal são limitadas pela autonomia das entidades esportivas, modelo que impera desde a constituição de 1988. A administração do esporte no Brasil é realizada por entidades privadas, sem fins lucrativos, que são responsáveis pela elaboração das normas que orientam sua própria organização e funcionamento: confederações desportivas setoriais, no âmbito nacional, e as federações, no nível estadual. Tais organizações são responsáveis pela gestão dos torneios oficiais, o que inclui a disciplina da participação e da atuação das entidades de prática desportiva, dentre outros aspectos relevantes. Em meio à gestão privada, diversos problemas no desenvolvimento das atividades e até mesmo escândalos vêm ocorrendo. É justamente esse ponto que se pretende discutir neste artigo: até que medida essa autonomia deve ser flexibilizada? Como a doutrina e os tribunais superiores estão reagindo à tentativa de maior regulação? Deveria haver mais espaço para regulações específicas? Para tanto, o presente artigo descreve as razões que deram origem ao dispositivo constitucional que consagra a autonomia das entidades desportivas e o movimento crescente de regulação governamental.


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