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Quanto vale a existência do trabalhador brasileiro?: Um estudo sobre dano existência à luz do novo art. 223-G, §1º, da CLT

    1. [1] Universidade do Vale do Rio dos Sinos

      Universidade do Vale do Rio dos Sinos

      Brasil

    2. [2] UNIFASC
  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. 12, 2019, págs. 327-338
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • How much is the existence of the brazilian worker?: A study on existential damage in the light of new art. 223-G, §1º, CLT
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The present text will address the Kantian turn in Brazilian private law, especially as to human and social rights, which consolidated the protection of the person as the fundamental guideline of law. In this path, civil liability for existential damage is highlighted as a way to protect victims of traumatic events. In fact, the focus of the work, through qualitative bibliographical research, is to demonstrate how existential damage is treated in foreign law and in Brazil, especially in labor justice.

      Thus, the final purpose here is to demonstrate the impossibility of the worker's salary being used as a parameter for fixing the quantum of compensation for off-balancesheet damage in labor relations, under penalty of transforming the person's protection into an innocuous guideline in labor law. In writing, the deductive procedure was used.

    • português

      O presente texto abordará a virada kantiana no Direito privado brasileiro, em especial quantos aos direitos humanos e sociais, que consolidou a proteção da pessoa como diretriz fundamental do direito. Nesta senda, destaca-se a responsabilidade civil pelo dano existencial como forma de tutelar as vítimas de eventos traumáticos. Em verdade, o foco do trabalho, por meio de pesquisa bibliográfica qualitativa, é demonstrar como o dano existencial é tratado no direito estrangeiro e no Brasil, em especial na justiça do trabalho. Destarte, a finalidade final aqui é demonstrar a impossibilidade do salário do trabalhador ser utilizado como parâmetro para fixação do quantum da compensação por dano extrapatrimonial nas relações trabalhistas, sob pena de transformar-se a proteção da pessoa numa diretriz inócua no Direito trabalhalista. Na escrita, utilizou-se o procedimento dedutivo.


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