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Resumen de Pertinência e urgência da língua de sinais (l1) e do português (l2/le) no currículo dos alunos surdos em Moçambique

Názia Anita Bavo, Orquídea Coelho

  • Este artigo constitui parte de uma investigação doutoral, focada num estudo realizado numa escola regular inclusiva de Maputo, incidindo sobre a língua de ensino e de comunicação professor/aluno surdo. Apesar da Lei Constitucional (2004) reconhecer que o ensino de surdos deve realizar-se através da Língua de Sinais Moçambicana (LSM), essa premissa não vigora, pois o currículo dos alunos surdos, não contempla a LSM como língua de instrução, nem como língua primeira (L1), não prevendo também o ensino do português como segunda língua (L2) e/ou Língua Estrangeira (LE). Numa abordagem qualitativa, de análise documental de normativos legais e de análise de conteúdo de entrevistas realizadas com professores, analisámos o currículo proposto e os modos como é aplicado, constatando que a língua que medeia o espaço educacional é o Português, como língua hegemónica, de ensino e de comunicação. Os resultados evidenciam também que a LSM é uma língua de uso restrito e esporádico dos alunos surdos na sala de aula, o que coloca em causa o cumprimento e o respeito dos seus direitos linguísticos e conduz a práticas pedagógicas segregadoras, discriminação e exclusão nos ambientes educativos. Os professores destacam não terem formação adequada para trabalhar com alunos surdos e referem recorrer a gestos não estandardizados e à escrita no quadro como forma de tentar contornar algumas dificuldades. Numa lógica de articulação de Currículo e Justiça Curricular, concluímos, alertando para a pertinência e a urgência da regulamentação da LSM (L1) e do português (L2/LE) no currículo escolar dos alunos surdos em Moçambique.


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