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Repensar o Autogoverno: Liberdade, Status Quo e Democracia no Constitucionalismo Original

    1. [1] Departamento de História e membro da American Society for Legal History, USA
    2. [2] Professora de Direito Constitucional da UNIFOR, Fortaleza-Ce
  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 11, Nº. 2, 2019 (Ejemplar dedicado a: Maio/Agosto), págs. 257-280
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Desenvolve narrativa sobre o autogoverno nas suas origens culturais e como ele foi moldado durante as etapas de Confederação e na instalação da Federação na América, para se tornar valor fundante da Democracia no país. Procede, então, apanhado de eventos ao dialogar com documentação primária e historiografia especializada. Ao analisar texto e história relativamente à era dos Founding Fathers, o estudo propõe discutir como o sentido de autogoverno sofreu transformações ao longo da trajetória política dos Estados Unidos da América. Por meio deste artigo, se faz balanço de referências acerca do avanço das abordagens epistemológicas da História do Direito Constitucional. O neotextualismo se destaca, na medida em que opera proposição hermenêutica a levar em conta as circunstâncias reais e a linguagem jurídica. A reflexão sobre lei e sociedade é princípio norteador da pesquisa jurídica. O artigo identifica os perigos de o autogoverno local subverter o sentido de democracia e associa autogoverno à Teoria Biopolítica e à reflexão sobre o “cuidado de si”, elaboradas por Michel Foucault. Conclui que autogoverno e democracia são valores constitucionais de base, sendo que aquele precede a este.


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