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O Marco jurídico do direito de autor em Portugal: A doutrina da propriedade literária sob a ótica de Almeida Garrett e Alexandre Herculano

    1. [1] Centro Universitário FG (UniFG), Guanambi, BA, Brasil.
  • Localización: Revista de Direito da Faculdade Guanambi, ISSN-e 2447-6536, Vol. 5, Nº. 1, 2018, págs. 74-93
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The legal framework of copyright in Portugal: The doctrine of literary property under the optics of Almeida Garrett and Alexandre Herculano
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The present work analyzes the theoretical positions adopted by two icons of the Portuguese Romanticism, Almeida Garrett and Alexandre Herculano, about the doctrine of literary property, representing the possibility of authors being the exclusive holders of the right to publish or authorize the reproduction of their works . From the Decree of July 8, 1851, proposed by Almeida Garrett and considered the initial legal framework of copyright in Portugal, the opposition of ideas between Garrett, a defender of literary property as the most appropriate means to protect the interests gained prominence of the author and of society, and Herculaneum, who conceived impossible literary works to constitute the object of property. Finally, it addresses how aspectsof the theoretical counterpoint of the two authors still find an echo in the debates about the norms regulating copyright and related rights in the face of the introduction of new technologies of diffusion and creation of knowledge

    • português

      O presente trabalho realiza uma análise das posições teóricas adotadas por dois ícones do romantismo português, Almeida Garrett e Alexandre Herculano, acerca da doutrina da propriedade literária, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reprodução de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco jurídico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposição de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literária como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossível obras literárias consubstanciarem-seem objeto de propriedade. Por fim, aborda como aspectos da contraposição teórica dos dois autores ainda hoje encontram eco nos debates acerca das normas reguladoras do direito de autor e dos direitos conexos frente à introdução de novas tecnologias de difusão e criação de conhecimento.


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