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Resumen de O novo CPC como instrumento legal da democratização do processo

Francisco José Borges Motta, Adalberto Narciso Hommerding

  • Não há razões para se atribuir apenas ao juiz, e não aos demais sujeitos processuais, a responsabilidade pela construção da teoria que, do ponto de vista democrático, melhor resolva o caso judicializado. No âmbito dos tribunais, todos têm – em especial, os destinatários do provimento jurisdicional - de argumentar em favor de direitos e, portanto, principiologicamente. A legitimidade democrática do processo tem no Novo CPC, fruto da política legislativa, sua condição legal e normativa de possibilidade.


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