O direito romano é lembrado, geralmente, por sua fase do dominato, que serviu de modelo para o direito privado do século XIX, em que os anseios imperialistas dos antigos entraram em conjunção com o estágio triunfante do modelo burguês de mundo. Não obstante, a era contemporânea exige mais uma vez o retorno ao passado do direito romano, dessa vez para resgatar e atualizar seu componente grego ou republicano, condição de possibilidade para que o direito se oriente pela razão sensível, pela aesthesis.
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