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Conceito estético de direito

    1. [1] Grupo Neokantismo e Filosofia Contemporânea / CNPq / UFPb
  • Localización: Aufklärung: revista de filosofia, ISSN-e 2318-9428, Vol. 6, Nº. 2, 2019, págs. 103-120
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O direito romano é lembrado, geralmente, por sua fase do dominato, que serviu de modelo para o direito privado do século XIX, em que os anseios imperialistas dos antigos entraram em conjunção com o estágio triunfante do modelo burguês de mundo. Não obstante, a era contemporânea exige mais uma vez o retorno ao passado do direito romano, dessa vez para resgatar e atualizar seu componente grego ou republicano, condição de possibilidade para que o direito se oriente pela razão sensível, pela aesthesis.


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