Brasil
A proposta do artigo é refletir sobre uma possível justificação da desobediência civil em situações políticas nas quais não temos ao nosso dipor princípios políticos que traduzam uma concepção arrazoada de justiça à qual possamos apelar para justificar o descumprimento da lei. Embora ofereça uma definição de desobediência civil bastante útil, John Rawls se ocupa de sua justificação somente quando há uma concepção de justiça que rege o espaço público. O autor explicitamente se afasta do problema inicialmente apresentado afirmando que, em contextos políticos autoritários, a desobediência civil é válida na medida em que quaisquer meios se justificam para transformar um governo injusto. É preciso inspecionar com mais cuidado a concepção defendida por Rawls. Há uma questão legítima que, a um só tempo, impõe a recusa da solução oferecida pelo autor e recoloca a tarefa de pensar sobre a justificação da desobediência civil. Autores como Henry-David Thoreau e Hannah Arendt, bem como um exemplo literário extraído do romance D. Quixote, em contrapartida, propiciam reflexões que auxiliam na tarefa de encontrar um caminho para a análise da questão que considere pressupostos diversos daqueles que operam na justificação de Rawls. Nessa perspectiva, parece possível justificar ao menos uma tese mais fraca, a dizer, a que afirma que a consciência individual não pode ser excluída, de antemão, como um possível critério para justificarmos o uso da desobediência civil.
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