O presente texto desvela-se em dois momentos. O primeiro, versa sobre o conceito de posse da terra e a problemática que o envolve, apresentando um breve histórico da posse na Iberoamérica. Ademais, demonstra como o direito de propriedade deve ser observado em seus diversos aspectos: jurídicos, econômicos e sociais, destacando como a terra cumpre sua função social quando está em produção (exploração), conservando os recursos naturais, a biodiversidade, gerando emprego e garantindo a soberania agroalimentar da comunidade nacional. Por conseguinte, em um segundo momento, destaca-se a propriedade agrária e a função social na Espanha desde a Codificação, demonstrando, assim, como nesse país a propriedade se vê limitada pela função social, ainda que o tempo faça com que esta oscile em termos de conteúdo a depender do interesse social.
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