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A insuficiência da função social da propriedade como critério orientador do exercício da propriedade agrária

  • Autores: Joaquim Basso
  • Localización: Journal of Law and Sustainable Development, ISSN-e 2317-4056, ISSN 2764-4170, Vol. 3, Nº. 1, 2015
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • Durante quase um século, as Constituições do mundo trouxeram a função social da propriedade como uma obrigação do proprietário, e a Constituição brasileira de 1988 é enfática e ostensiva sobre o assunto. No entanto, foram exigidas outras limitações e restrições, mais recentemente, dos proprietários, principalmente os agrários, levando a perguntas sobre se a função social é suficiente para considerar legítimo o exercício do direito de propriedade. O objetivo deste estudo é determinar se isso está correto, em particular no que diz respeito à propriedade da terra. Para isso, foi verificado o conteúdo legal dessa noção no sistema jurídico brasileiro e, em seguida, confrontou-se-o com o restante do regime de propriedade agrária, sob a Constituição de 1988, para verificar, no final, se aquele conteúdo é suficiente para atender a este regime. Conclui-se que a função social da propriedade rural não é suficiente para considerar juridicamente aceitável o exercício do direito de propriedade, que exige o cumprimento de muitas outras condições, especialmente o direito à alimentação, a equidade intergeracional, a propriedade indígena e dos quilombolas, entre outros aspectos.


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