A partir de uma estreita colaboração interdisciplinar entre sociologia do direito e teoria do direito, Niklas Luhmann propõe a renovação das observações do princípio evolutivo do direito, afastando-se das perspectivas naturalistas e historicistas. A perspectiva apresentada neste artigo se embasa na abordagem luhmanniana, segundo a qual a evolução vem concebida como acréscimo de complexidade, em outros termos, incremento da diversidade de situações e dos eventos possíveis. Expor o caminhar desta perspectiva evolutiva e os efeitos para a compreensão da formação do sistema jurídico moderno são os objetivos deste artigo. Ao final, chega-se à conclusão de que, apesar de não se poder compreender evolução como um caminho sem volta, a formação do sistema jurídico moderno dependeu de condições sociais pelas quais o direito especificou suas próprias estruturas. São apresentadas ao leitor as “conquistas evolutivas” conferidas pelo desenrolar histórico ao sistema jurídico para que se chegasse à configuração hodierna.
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