Brasil
Este texto monográfico tem o escopo de elucidar de forma específica e objetiva o disposto na Lei nº 11.101/2005 no que se refere ao plano especial das microempresas e empresas de pequeno porte. Estes tipos empresariais, por representarem no Brasil importante função econômica, a legislação nacional, a partir da Constituição Federal, lhes atribuiu relevante diferenciação com os demais tipos empresariais, dando-lhes especial tratamento simplificado. A partir do empresário individual às sociedades empresárias, como microempresários ou empresas de pequeno porte, importa mencionar ainda no aspecto conceitual, que em sua origem diversos empreendimentos foram desenvolvidos por membros familiares, especialmente em relação às sociedades pelo fato da affectio societatis ser primordial para a boa administração. Como matéria principal, o plano especial é uma opção que pode beneficiar sobremaneira a superação da crise econômico-financeira em favor do empresário individual e da sociedade empresária, dos funcionários e dos credores, e, em maior escala, do desenvolvimento socioeconômico do país. É opcional porque a microempresa e a empresa de pequeno porte podem optar pela recuperação comum ou ordinária. De todo o modo, a legislação é fundamental para o desenvolvimento deste trabalho porque determina direitos, obrigações e procedimentos da recuperação judicial, além do aspecto doutrinário que fornece a devida elucidação interpretativa
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