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Nova anotação sintética, numa perspectiva de direito público, ainda ao Acórdão 212/95, do Tribunal Constitucional (português), de 20.04.1995 - o dever fundamental de existir na lei em vigor uma responsabilidade criminal das "pessoas colectivas" (ou "pessoas jurídicas") e a constituição da República Portuguesa, v.g. o caso do Art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias e do art. 3.º do Regime das Infracções Antieconómicas e Contra a Saúde Pública


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