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O funcionamento dos tribunais administrativos de círculo e os seus embaraços: retrospectiva histórica, análise jurisprudencial e aplicação da lei no tempo

    1. [1] Universidade de Coimbra

      Universidade de Coimbra

      Coimbra (Sé Nova), Portugal

  • Localización: Revista jurídica Portucalense, ISSN 0874-2838, ISSN-e 2183-5799, Nº. 23, 2018, págs. 19-48
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The administrative courts of first instance operation mode and its embarrassments: historical retrospective, jurisprudential analysis and law enforcement in time
  • Enlaces
  • Resumen
    • português

      O funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais tem sido contemplado nas sucessivas reformas do contencioso administrativo. Em particular, no âmbito de vigência do ETAF/2002, os tribunais administrativos de círculo funcionavam, por princípio, em juiz singular, podendo funcionar em formação de três juízes no julgamento da matéria de facto e de direito nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada. No entanto, tais acções eram, na prática, julgadas por juiz singular e a impugnação da respectiva sentença era tramitada nos termos do recurso de apelação e não nos termos da reclamação para a conferência dos despachos do relator. No entanto, o acórdão de uniformização de jurisprudência do STA n.º 3/2012 veio quebrar esta prática, gerando um volte-face em numerosíssimos recursos de apelação, cuja apreciação foi recusada. Tal entendimento foi recentemente confirmado pelo acórdão de uniformização de jurisprudência do STA n.º 6/2017, não obstante os alertas de alguma Doutrina em sentido contrário e da discussão gerada em torno desta problemática. Entretanto, a entrada em vigor do ETAF/revisto em 2015 e do CPTA/revisto em 2015 resolveu, em parte, o problema anterior, mas fez emergir dúvidas sobre a aplicação da lei no tempo.

    • English

      The administrative courts of first instance operation mode has been contemplated in the successive reforms of administrative litigation.

      Particularly, within the framework of “The Statue of Administrative and Tax Courts”/2002, the administrative courts of first instance operates with a single judge and should operate with tree judges in special administrative processes of a higher value. However, such processes were, in practice, judged by a single judge and the impugnation of the respective judgment was dealt with under the appeal procedure and not in accordance with the complaint for the rapporteur's scrutiny. However, the case law of the Supreme Administrative Court no.

      3/2012 came to break this practice, generating a turnaround in many appeals, whose assessment was rejected. Such an understanding was recently confirmed by the case law of the Supreme Administrative Court no. 6/2017, despite the warnings of some doctrine and the discussion generated around this problem. In the meantime, the entry into force of “The Statue of Administrative and Tax Courts”/2015 review and “The Administrative Procedure Code”/2015 review partially solved the previous problem, but raised questions about law enforcement time.


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