Antônio Leonardo Amorim, Paola Flores Serpa, Héverton da Silva Hemiliano Schorro, Felipe Di Benedetto Junior
Neste trabalho será abordada a possibilidade jurídica e seus legais efeitos sobre o termo de ajuste de conduta, através termo próprio, entre a administração pública e pessoas físicas e jurídicas, prezando pelo Estado Democrático de Direito. Com o advento do Decreto nº. 5.153/2004 que regulamentou a Lei nº. 10.711/2003, as pessoas jurídicas produtoras e comercializadoras de sementes em geral são fiscalizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no intuito de inibir a produção e comercialização de sementes em desacordo com o estabelecido em lei e normas esparsas. Com o passar dos anos, os produtores e empresas observaram que, além de lacunas na lei e nas instruções normativas, em alguns pontos, sua aplicabilidade inviabiliza o desenvolvimento de sua atividade, por estar em dissonância, principalmente pela falta de expertise do legislador com a realidade fática de tal ramo comercial, o que vem ensejando em um número excessivo de autos de infração, com aplicação de multas vultosas e, em contrapartida, por parte dos fiscalizados. Assim, ante a instabilidade jurídica instaurada, entre o administrado e administrador público resolveram formalizar um instrumento, estabelecendo procedimentos e ajustando condutas, adotando um entendimento padrão sobre a interpretação da legislação, assim como formas de sua execução
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