The present study analyses the taylorian concept of irreducibly social goods. Besides that, aims to evaluate the possibity of existence of intrinsically social goods, or if all the goods, ultimately, shoud be understood only as goods originally formulated as individual goods. If there are intrinsically social goods, what consequence does this point of view have for the treatment of collective rights? The treatment of these questions is carried out by Taylor’s article Irreducibly Social Goods, where the Canadian philosopher states that there are convergent goods and irreducibly social goods. Convergent goods would be those that can be broken down into individual goods, that is, those that only individual can access; on the other hand irreducibly social goods are those shared by a human group or having a common meaning given by a background, this goods have not be broken down into individual goods. Finally, the study aims to present the consequences of this discussion in relation to the concept of collective rights.
O presente estudo analisa o conceito tayloriano de bens irredutivelmente sociais. Além disso, visa avaliar a possibilidade da existência de bens intrinsecamente sociais, ou se todos os bens, em última análise, devem ser compreendidos apenas como bens originariamente formulados enquanto bens individuais. Caso existam bens intrinsecamente sociais, que consequências podem ser derivadas no que tange à discussão em torno dos direitos coletivos? O tratamento destas questões é levado à cabo no artigo Bens irredutivelmente sociais, de Charles Taylor, onde o filósofo canadense afirma que existem bens convergentes e bens irredutivelmente sociais. Os convergentes seriam aqueles que podem ser decompostos em bens individuais, ou seja, são aqueles que somente indivíduos podem acessar; por outro lado, bens irredutivelmente sociais são aqueles partilhados por um grupo humano ou que possuam um significado comum concedido por um pano de fundo, o que impede que sejam decompostos primariamente em bens individuais. Após essa análise, nos propomos a apresentar as consequências teóricas que podem ser derivadas da defesa de bens sociais.
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