Este artigo analisa primeiramente aspectos gerais da prática de caça e do extrativismo animal no Brasil e, na sua segunda parte, apresenta a evolução da legislação de proteção à fauna no país tendo por referência inicial a década de 1930, com base no estudo das normas sistematizadas em cinco fases (até 1934, de 1934 a 1967, de 1967 a 1988, de 1988 a 1998, após 1998). No período ocorreram expressivas mudanças do ordenamento jurídico, sobrevindo legislação restritiva aos atos de caça. As circunstâncias em que surgiram normas específicas tendo por objeto a relação entre os homens e os animais silvestres revelam uma dinâmica própria e caracterizam momentos distintos, porém interligados em um mesmo processo. Essas normas guardam vínculo com a questão da caça associada ao aproveitamento dos recursos faunísticos e com a resposta do poder público objetivando o controle do extrativismo animal.
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