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Responsabilidade tributária e grupo econômico de fato

  • Autores: Hélio Silvio Ourém Campos, Dóris de Souza Castelo Branco
  • Localización: Revista Direito e Desenvolvimento, ISSN 2177-0026, Vol. 7, Nº. 2, 2016 (Ejemplar dedicado a: Direito e Desenvolvimento), págs. 248-266
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente trabalho objetiva analisar a responsabilidade tributária de empresas tidas como integrantes de grupo econômico de fato, considerando a existência de pessoa jurídica integrante do referido grupo em débito com a Fazenda Pública. Inicialmente, será analisado o conceito de Grupo Econômico, traçando-se um panorama da Teoria Geral da Empresa. Após, será caracterizada a personalidade jurídica como um vetor de responsabilidade, sendo, portanto, a regra a sua independência patrimonial, tanto frente aos seus sócios, quanto aos demais membros de Grupo Econômico. Após a regra, serão demonstradas as exceções existentes em Direito Tributário: a primeira decorrente da construção doutrinária e jurisprudencial, denominada de Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, e as demais, previstas nos arts. 124 e 135 do Código Tributário Nacional, art. 50 do Código Civil e art. 30 da Lei 8.212/91.Palavras-chave: Direito Tributário. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Grupo Econômico de Fato.


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