Brasil
While the Brazilian legal system, regarding the taxation of computer programs, it also discusses where the jurisdiction of the federal Ente which shall collect the tax, or ICMS or ISS (legal discussion software is good or not) with the phenomenon tax globalization in the economy, the discussion is another, although this pervade in legal and economic aspects doctrinaire identical. the Agreement concluded between Brazil and Spain on intellectual property will be considered the legal question, whether the software is income earned by licensing it does not act as a barrier between Brazilian and Spanish. With the celebration of International Contracts, Brazilian businessmen will have at their disposal, international legal instruments, a priori, in unison, therefore it is to harmonize legal pluralism, based on the comparative method, evidenced through the study of comparative law in Brazil and Spain, as well as of international law documents. The tribute is no longer seen as a rule of social rejection, afeiçoando as a fundamental duty inherent to citizenship and resulting solidarity, serving as appropriate and necessary instrument for the much desired social transformation. In this context, the work questions the harmonization of rules on international contracts, contracts with large corporate groups and international relations with the States, in the specific case, Brazil, emerging country. The work will examine the extent to which the harmonizing rules, the fiscal policy geared to large economic groups could not be affecting the interests of the population in relation to taxation (double taxation) software. Consider also the taxation incident in the software acts as a barrier. And if the regional blocs would be a reasonable option for discussion of best terms. And if its legal status in private law would fall on the issue of double taxation, and also how these decisions of economic law, business law influence in private relationships (acquisition / software licensing), to expand and or restrict access to new technologies. Evidence is true paradox between the fundamental duty to pay tax and the fundamental right to access to new technologies.
Enquanto no ordenamento jurídico brasileiro, no tocante à tributação de programas de computador, se discute ainda qual a competência do Ente federativo que deverá cobrar o tributo, ou seja, ICMS ou ISS (discussão jurídica se software é mercadoria ou não), com o fenômeno da globalização tributária na economia, a discussão é outra, apesar desta perpassar em aspectos jurídicos e econômicos doutrinários idênticos. Será analisado o Convênio celebrado entre Brasil e Espanha, sobre propriedade Intelectual, o questionamento jurídico, se o software é renda auferida por licenciamento, se não age como barreira, entre brasileiros e espanhóis. Com a celebração dos Contratos Internacionais, os empresários brasileiros terão a sua disposição, instrumentos legais internacionais, a priori, uníssonos, pois, trata-se de harmonizar pluralismo jurídico, com base no método comparativo, evidenciado por meio do estudo do direito comparado de Brasil e Espanha, bem como de documentos do direito Internacional. O tributo deixa de ser encarado como uma norma de rejeição social, afeiçoando-se como um dever fundamental inerente à cidadania e decorrente da solidariedade, servindo como instrumento adequado e necessário para a tão almejada transformação social. Neste contexto, o trabalho questiona a harmonização das regras nos contratos internacionais, contratos com os grandes grupos internacionais empresariais e o relacionamento com os Estados, no caso mais específico, o Brasil, país emergente. O trabalho irá analisar, se até que ponto, as regras harmonizadoras, a política fiscal voltada para os grandes grupos econômicos não poderiam estar afetando os interesses da população brasileira no que tange á tributação (bitributação) de software. Analisará também se a tributação incidente no software age como uma barreira. E, se, os blocos regionais seria uma opção razoável para discussão de melhores cláusulas. E se a sua natureza jurídica em direito privado recairia na questão da bitributação, e, também, como estas decisões de direito econômico, direito dos negócios influenciam nas relações privadas (aquisição / licenciamento de software), ao ampliar e ou restringir o acesso a novas tecnologias. Evidencia-se verdadeiro paradoxo entre o dever fundamental de pagar imposto e o direito fundamental a acesso a novas tecnologias.
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