Este trabalho visa conceituar a Indicação Geográfica (IG) como a proteção jurídica que identifica produtos ou serviços em razão de sua origem geográfica, e que incorporam atributos como reputação e fatores naturais e humanos, permitindo a existência de produtos ou serviços com características próprias, os quais refletem a identidade e a cultura de um determinado espaço geográfico, bem como esmiuçar todos os aspectos que envolvem essa proteção jurídica. Além disso, é pretensão deste artigo informar sobre os órgãos competentes relacionados às IG, assim como evidenciar o processo de requerimento do registro de Denominação de Origem e/ou Indicação de Procedência, comentar sobre os registros de IG existentes no Brasil e comprovar a importância socioeconômica dessa proteção. Para tanto, fez-se uso de métodos descritivos e exploratórios, bem como se utilizou de dados fornecidos, predominantemente, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). No mais, constatou-se que assegurar a determinadas regiões e produções o devido respaldo jurídico é respeitar e compreender a importância de unir o direito ao desenvolvimento e crescimento seguro delas.
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