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Constituição de 1988: o avanço dos Direitos Humanos Fundamentais

  • Autores: Maria Cecilia Barreto Amorim Pilla, Amélia do Carmo Sampaio Rossi
  • Localización: Estudos Ibero-Americanos, ISSN-e 1980-864X, Vol. 44, Nº. 2, 2018, págs. 273-284
  • Idioma: portugués
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • Direitos Humanos Fundamentais são atualmente o cerne dos sistemas jurídicos democrático-constitucionais e do discurso jurídico, político e social utilizados em resoluções de conflitos domésticos ou internacionais. A pessoa humana é um valor que deve ser protegido pela ordem jurídica interna de Estados Nacionais, mas também um valor que merece especial proteção jurídica no âmbito internacional. Assim, o presente trabalho, por meio do método histórico-dialético, aponta avanços em termos de direitos humanos fundamentais trazidos a partir do Texto Constitucional brasileiro de 1988 e por este fomentado em um processo paulatino de transformação, a tal ponto que se possibilita hoje a construção de um diálogo entre os âmbitos protetivos internos (Constituição) de direitos e externos (Sistemas internacionais protetivos de direitos humanos


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