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Fundamentos jurídicos-filosóficos sobre a origem e titularidade das primeiras patentes de invençoes

    1. [1] Universidade Federal de Alagoas

      Universidade Federal de Alagoas

      Brasil

  • Localización: PIDCC: Revista em propriedade intelectual direito contêmporaneo, ISSN-e 2316-8080, Nº. 6, 2014, págs. 301-307
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Legal grounds and philosophical on the origin and title of firts patent inventions
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      This article aims to present some considerations about the origin and legal-philosophical foundations on patents, as unique and temporary privilege granted by the State to the inventor that this reveals the secret of invention; without this guarantee hardly the inventor reveal the invention, keeping it secret. The basic principle on patents is the socialization of knowledge through the detailed description of the invention, enabling technology development, while also rewarding the inventor for novelty, inventive step and industrial application, offering you a unique and temporary privilege to be able to exploit it economically by a time gap, the minimum of 10 and maximum of 20 years by the current Brazilian Industrial Property Law of excluding others, but after falling into the public domain.

    • português

      O presente artigo pretende tecer algumas considerações a cerca da origem e os fundamentos jurídico-filosóficos das patentes de invenções, como privilégio exclusivo e temporário concedido pelo Estado ao inventor para que este revele o segredo da invenção; sem esta garantia dificilmente o inventor revelaria a invenção, mantendo-a em segredo. O princípio básico das patentes de invenções consiste na socialização do conhecimento através da descrição minuciosa da invenção, viabilizando o desenvolvimento tecnológico, e concomitantemente, recompensando o inventor pela novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, oferecendo-lhe um privilégio exclusivo e temporário para poder explorá-la economicamente por um lapso temporal, no mínimo de 10 e máximo 20 anos pela atual Lei da Propriedade Industrial Brasileira, excluindo terceiros, mas caindo depois em domínio público.


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