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Open Internet Access (EU) 2015/2120 Regulation: the relevance of net neutrality, main concepts and the importance of BEREC guidelines in its application

  • Autores: Alberto Hidalgo Cerezo
  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Vol. 17, Nº. 3, 2018, págs. 56-81
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • O Regulamento (EU) 2015/2120 respeitante ao acesso à internet aberta: a relevância da neutralidade da rede, principais conceitos e importância das linhas de orientação do ORECE na sua aplicação
  • Enlaces
  • Resumen
    • Multiple

      Net neutrality debate has been gaining momentum over the years, particularly, since the beginning of this decade. As a result, policymakers have taken over this matter in very different approaches. As for today, United States of America has opted for a non-neutral internet, while European Union, India, and some South American countries (mainly Chile in 2011 and Brazil in 2014) are enforcing net neutrality by law. The digital revolution and the development of the internet, now crucial of our society, economy, and daily lives, has been raised in its natural context of neutrality. This paper gives an overall review of its relevance and how it unfolds some of the classic fundamental rights in the digital world, with an examination of the main concepts in the light of the Regulation (EU) 2015/2120 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2015 laying down measures concerning open internet access. We will follow the Guidelines elaborated by The Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC), for a standardized application of the Regulation through all European State Members. Finally, we will point out some concerns regarding the forthcoming review, expected for the 30th April 2019, as stated in Article 9 of the Regulation.

    • português

      O debate sobre a neutralidade da rede tem vindo a ganhar força ao longo dos anos, particularmente desde o início desta década. Como resultado, os legisladores assumiram abordagens muito diferentes sobre a matéria. Hoje, os Estados Unidos da América optaram por uma internet não-neutra, enquanto a União Europeia, a Índia e alguns países da América do Sul (principalmente o Chile em 2011 e o Brasil em 2014) aplicam o princípio da neutralidade da rede como princípio legal. A revolução digital e o desenvolvimento da internet, agora cruciais para nossa sociedade, economia e vida quotidiana, surgiram num contexto natural de neutralidade. Este trabalho faz uma revisão geral da sua relevância e dos seus desdobramentos nalguns dos direitos fundamentais clássicos no mundo digital, com uma análise dos principais conceitos à luz do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas relativas ao acesso aberto à internet. Seguiremos as Linhas de Orientação elaboradas pelo Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) para uma aplicação padronizada do Regulamento através de todos os Estados-Membros da União Europeia. Por último, salientaremos algumas preocupações relativas à próxima revisão, prevista para 30 de abril de 2019, de acordo com o artigo 9.º do Regulamento.


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