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Mínimo existencial na hermenêutica da jurisprudência brasileira referente às políticas públicas relativas ao direito à educação

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica do Paraná

      Pontifícia Universidade Católica do Paraná

      Brasil

    2. [2] Centro Autônomo Universitário do Brasil
  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 10, Nº. 2, 2018 (Ejemplar dedicado a: Maio/Agosto)
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Minimum existential in the hermeneutics of the Brazilian jurisprudence referring to the public policies concerning the right to education
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The present work focuses on the study of the legal concept of “existential minimum”, taking as a substrate of analysis the Brazilian jurisprudence. It establishes as premises: (1) in case of omission of the Brazilian Government for the development of education in Brazil, social rights are not being guaranteed equally; (2) with the growing need for access to the right to education, this fundamental social right happens to be a matter of constant appreciation by the judiciary; and (3) in its turn, the Judiciary starts to analyze this right by fixing a minimum required parameter for a worthy experience. With this reality in mind, this research aims at analyzing the concept of the existential minimum in the field of education. Scholarship and legislation were considered, but the conclusions refer to the jurisprudence of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice. We reach a conclusion with a reflection on the legal consequences of the positioning of the higher courts on the subject: the implementation of a wrong and reductionist legal hermeneutics of the right to education.Keywords: existential minimum, public policies of education, rights to education, jurisprudence.

    • português

      O presente trabalho tem como foco o estudo do conceito jurídico de “mínimo existencial”, tomando-se como substrato de análise a jurisprudência brasileira na matéria. Estabelece como premissas que: (1) diante da omissão da administração pública brasileira para o desenvolvimento da educação no Brasil, os direitos sociais não estão sendo garantidos de forma igualitária; (2) com a crescente necessidade do acesso ao direito à educação, este direito fundamental social passa a ser questão de constante apreciação pelo Poder Judiciário; e (3) por sua vez, o Judiciário passa a analisar esse direito fixando um parâmetro mínimo necessário para uma vivência digna. A partir dessa realidade, a pesquisa visa analisar o conceito de mínimo existencial em matéria de educação. Foram consideradas a doutrina e a legislação, mas as conclusões reportam-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Conclui com uma reflexão sobre as consequências jurídicas do posicionamento dos Tribunais Superiores sobre o tema: a implementação de uma equivocada e reducionista hermenêutica judicial sobre o direito à educação.Palavras-chave: mínimo existencial, políticas públicas educacionais, direitos à educação, jurisprudência.


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