This article aims to review the distinction, frequently found in criminal procedure studies, between accusatory and inquisitorial systems. At first, the text distances itself from the traditional distinction brought by the classical class-books. Recognizing the historiographical boundaries of those concepts, reflects on the potentialities of their uses by jurists, considering the debate upon the possible legal arguments. At last, endorses that the two formulations (accusatory and inquisitorial) not just reflect a historical misconception. Moreover, they enable the discussion about the equality on the core of criminal procedure, once the conceptual division saves the “memory” of the uneven formulation and enforcement of the law. Thus, the divide between accusatory and inquisitorial offers jurists solutions to operate on this imbalance.
Este artigo pretende reorientar a distinção, frequentemente encontrada na dogmática processual penal, entre os sistemas inquisitório e acusatório. Inicialmente, o texto se distancia do emprego tradicional de tal distinção feito pelos manuais de processo penal. Em seguida, reconhecendo os limites historiográficos de tais expressões, passa a refletir sobre as potencialidades do seu uso pelos juristas, tendo em vista o debate sobre os sentidos possíveis para a argumentação jurídica desse mesmo uso. Por fim, defende-se que as duas expressões (acusatório e inquisitório), mais do que refletirem um defeito na compreensão da história, permitem trazer ao debate a centralidade do princípio da igualdade para o processo penal, uma vez que tal dicotomia guarda uma “memória” sobre o caráter desigual da criação e aplicação da lei penal e oferece aos juristas soluções gerais para operar argumentativamente sobre esse desequilíbrio.
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